quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Livro I - Do Processo de Conhecimento: Questões
















I - QUESTÕES REFERENTES AO TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (CPC, ARTS. 1 A 6)

1. O que é JURISDIÇÃO?

2. Como se DIVIDE a jurisdição? Explique.

3. Quem exerce a jurisdição civil, contenciosa e voluntária ?

4. Pode um juiz prestar a tutela jurisdicional se a parte não a requerer ?

5. O que é AÇÃO?

6. O que é necessário para se propor ou contestar ação ?

7. O INTERESSE do autor pode limitar-se à que tipo de DECLARAÇÃO? É admissível a ação declaratória, na ocorrência de violação do direito ?

8. O que as partes poderão REQUERER ao juiz, se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide ?

9. Pode-se PLEITEAR, em nome próprio, DIREITO ALHEIO? Há alguma exceção?

10. Para que a AÇÃO seja proposta, quais as CONDIÇÕES básicas?

Resposta: As Condições da Ação são três:

• Legitimidade para a causa,
• Interesse de agir e
• Possibilidade jurídica do pedido.


11. Quais são os ELEMENTOS da Ação?

Resposta: Os Elementos da Ação, são:

• As PARTES,
• O Pedido
• A Causa de Pedir

12. Como se CLASSIFICAM as AÇÕES quanto à sua providência jurisdicional?

Resposta: As ações, quanto à sua providência jurisdicional, classificam-se em:

• Ações de Conhecimento
• Ações de Execução
• Ações Cautelares



TÍTULO II
DAS PARTES E DOS PROCURADORES

QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO I – DA CAPACIDADE PROCESSUAL (CPC, ARTS. 7 A 13)


1) Quem tem CAPACIDADE para estar em juízo?

2) Quem REPRESENTARÁ ou ASSISTIRÁ os incapazes?

3) Para quais PESSOAS o juiz dará CURADOR ESPECIAL?

4) O CÔNJUGE somente necessitará do CONSENTIMENTO do outro para propor AÇÕES que versem sobre quais DIREITOS?

5) Os CÔNJUGES serão necessariamente CITADOS para quais tipos de AÇÕES?

6) Nas AÇÕES POSSESSÓRIAS, a PARTICIPAÇÃO do cônjuge do autor ou do réu somente é INDISPENSÁVEL em quais hipóteses?

7) Quando podem ser SUPRIDAS judicialmente, a AUTORIZAÇÃO do marido e a OUTORGA da mulher? Qual é o EFEITO no processo, da falta da autorização não suprida pelo juiz, ou da outorga, quando necessária?

8) Quem REPRESENTA em juízo, ativa e passivamente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios?

9) Quem REPRESENTA em juízo, ativa e passivamente, o Município?

10) Quem REPRESENTA em juízo, ativa e passivamente, a pessoa jurídica estrangeira?

11) Quem REPRESENTA em juízo, ativa e passivamente, as sociedades sem personalidade jurídica?

12) As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição?

13) O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber CITAÇÃO INICIAL para quais tipos de PROCESSOS?

14) Compulsando-se os AUTOS, verifica-se a existência de INCAPACIDADE PROCESSUAL, bem como IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES. Qual é a providência a ser tomada pelo juiz no caso? Quais são os EFEITOS no processo, do descumprimento do despacho dentro do prazo, se a providência couber?

CAPÍTULO II
DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES

QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I – DOS DEVERES (CPC, ARTS. 14 E 15)


1) Quais são os DEVERES das PARTES no PROCESSO?

2) QUAL ATO constitui-se ATENTATÓRIO ao exercício da JURISDIÇÃO? QUAL deverá ser o procedimento do juiz na hipótese?

3) No tocante à MULTA, que MEDIDA deve ser tomada com relação à multa aplicada pelo juiz à parte, mas NÃO PAGA no prazo?

4) Qual deve ser o procedimento do juiz, caso as partes e seus advogados empreguem EXPRESSÕES INJURIOSAS nos escritos apresentados no PROCESSO? Quem medida deve ser tomada pelo juiz, quando as ESPRESSÕES INJURIOSAS forem proferidas em DEFESA ORAL?


QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES POR DANO PROCESSUAL (CPC, ARTS. 16 A 34)

1) No tocante à RESPONSABILIDADE das partes por DANO PROCESSUAL, quem responderá pelas perdas e danos?

2) Quem é considerado LITIGANTE DE MÁ-FÉ?


QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO III - DAS DESPESAS E DAS MULTAS (CPC, ARTS. 19 A 35)


1) Quanto às DESPESAS, segundo o art. 19, do CPC, o que cabe às partes? QUANDO deve ser efetuado o pagamento das despesas processuais?

2) Quais são as despesas que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor? O que ABRANGEM as referidas despesas?

3) COMO serão FIXADOS os HONORÁRIOS advocatícios? Quais são os PRESSUPOSTOS a serem atendidos quando da fixação de tais honorários?

4) Como serão FIXADOS os HONORÁRIOS advocatícios, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não?

5) Segundo o § 5º, do Art. 20, do CPC, QUAL será o VALOR DA CONDENAÇÃO nas AÇÕES de INDENIZAÇÃO por ATO ILÍCITO contra pessoa? COMO tal valor pode ser pago?

6) COMO serão pagos os HONORÁRIOS e DESPESAS no caso de cada LITIGANTE for em parte VENCEDOR e VENCIDO?

7) O QUE acarretará ao RÉU, que, por NÃO ARGÜIR na sua resposta fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTITINTO do direito do autor, DILATAR o julgamento da lide?

8) COMO deverão ser pagas pelos vencidos, as DESPESAS e HONORÁRIOS, uma vez concorrendo DIVERSOS AUTORES ou DIVERSOS RÉUS?

9) COMO deverão ser pagas as despesas, nos procedimentos de JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA?

10) COMO deverão ser pagas as despesas pelos interessados, nos juízos divisórios sem litígio?

11) QUEM pagará as despesas e os honorários, se o processo terminar por DESISTÊNCIA ou RECONHECIMENTO DO PEDIDO? Como serão pagas tais despesas e honorários, na hipótese de ser PARCIAL a desistência ou o reconhecimento?

12) COMO serão pagas as despesas e honorários, na hipótese de TRANSAÇÃO?

13) QUANDO e QUEM pagará as despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública?

14) Uma vez declarado EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a requerimento do réu, poderá o AUTOR intentar de novo a AÇÃO, SEM PAGAR ou DEPOSITAR em cartório as despesas e os honorários em que foi condenado?

15) As DESPESAS dos ATOS, que forem ADIADOS ou tiverem de REPETIR-SE, ficarão a cargo de quem? Em qual hipótese, o juiz é responsabilizado pelas despesas dos atos que forem adiados ou repetidos?

16) Qual é a OBRIGAÇÃO daquele que receber CUSTAS INDEVIDAS ou EXCESSIVAS?

17) QUEM pagará e QUANDO deverão ser pagas as DESPESAS dos ATOS manifestamente PROTELATÓRIOS, IMPERTINENTES ou SUPÉRFLUOS?

18) Consoante o art. 32, do CPC, se o ASSISTIDO ficar VENCIDO, como será a CONDENAÇÃO do ASSISTENTE no processo?

19) Como será PAGA a remuneração do ASSISTENTE TÉCNICO indicado pela parte? COMO e QUEM pagará a remuneração do PERITO? QUANDO a remuneração do PERITO será paga pelo AUTOR? O QUE o juiz poderá DETERMINAR à PARTE responsável pelo PAGAMENTO dos honorários do PERITO? QUANDO será entregue ao perito, o numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária?

20) COMO serão contadas e a QUEM reverterão as SANÇÕES impostas às PARTES em conseqüência de MÁ-FÉ? A QUEM pertencerão as SANÇÕES impostas aos SERVENTUÁRIOS?


QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO III - DOS PROCURADORES – (ARTS. 36 A 40, DO CPC)

1) Como a PARTE será REPRESENTADA em juízo? Quando é LÍCITO à parte, POSTULAR em CAUSA PRÓPRIA?

2) Pode um advogado, SEM INSTRUMENTO DE MANDATO, procurar em juízo? Em quais HIPÓTESES o advogado, em nome da parte, pode atuar no processo sem instrumento de mandato? Contudo, qual é a OBRIGAÇÃO do advogado em tais hipóteses?

3) Como serão havidos os ATOS NÃO RATIFICADOS no prazo? O que RESPONDE o advogado?

4) A PROCURAÇÃO GERAL para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, conforme o disposto no art. 38, do CPC, HABILITA o advogado a praticar todos os ATOS do processo. Contudo, o referido artigo EXCEPCIONA a prática de ALGUNS ATOS. Quais são eles?

5) O que COMPETE ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria?

6) Qual é a providência a ser tomada pelo juiz, caso o advogado ou a parte NÃO declare, na petição inicial ou na contestação, o ENDEREÇO em que receberá a INTIMAÇÃO?

7) Qual é o EFEITO no processo, da infringência por parte do advogado ou da parte, do previsto no inciso II, do art. 39, do CPC, ou seja, deixar de comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço?

8) Ainda no tocante ao processo, segundo o art. 40, do CPC, quais são os DIREITOS do advogado?

9) Como os autos poderão ser retirados do cartório ou secretaria, pelos procuradores, na hipótese de os PRAZOS serem COMUNS às partes?



QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO IV -
DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES – (CPC, ARTS. 41 A 45)



1) A SUBSTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA das partes, no curso do processo, é permitida?

2) Quanto à legitimidade das partes, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos ALTERA tal legitimidade?

3) Pode o adquirente ou o cessionário ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária?

4) O adquirente ou o cessionário poderá intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente?

5) Quanto à SENTENÇA, uma vez sendo proferida entre as partes originárias, os seus EFEITOS estende ao adquirente ou ao cessionário?

6) Segundo o Art. 43, do CPC, COMO se dará a SUBSTITUIÇÃO, na ocorrência de MORTE de qualquer das partes?

____________
• Vide, também, o Art. 265, do CPC, que trata das hipóteses de suspensão do processo

7) Qual deve ser o PROCEDIMENTO da parte, no caso de a mesma REVOGAR o MANDATO outorgado ao seu advogado?

8) Pode o advogado RENUNCIAR ao mandato? O que ele precisará PROVAR? Por QUANTO TEMPO, em qual CIRCUNSTÂNCIA e FINALIDADE o advogado renunciante continuará, ainda, REPRESENTANDO o mandante?



QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO V - DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA

SEÇÃO I - DO LITISCONSÓRCIO - (CPC, ARTS. 46 A 49)


• Litisconsórcio, segundo o Dicionário Eletrônico Aurélio, significa: “...1.Jur. Vínculo que prende num processo dois ou mais litigantes, na posição de co-autores ou de co-réus, considerados uns e outros, salvo disposição legal em contrário, como litigantes distintos nas suas relações com a parte adversa, de maneira que os atos de um não aproveitam aos demais nem os prejudicam.”


1) Segundo o Art. 46, do CPC, QUANDO duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente ?

2) QUANDO o juiz poderá LIMITAR o LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO quanto ao número de litigantes?

3) No tocante ao PRAZO, o pedido de limitação INTERROMPE, ou SUSPENDE o prazo para resposta. Quando RECOMEÇA o prazo de resposta da intimação da decisão?

4) QUANDO há LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO? No caso, de que DEPENDERÁ a EFICÁCIA da SENTENÇA? O QUE o juiz ordenará ao AUTOR? O QUE ocorrerá ao processo, na hipótese de o autor NÃO promover a CITAÇÃO de todos os LITISCONSORTES necessários, dentro do prazo assinado pelo juiz?

5) Via de regra, COMO SERÃO CONSIDERADOS os LITISCONSORTES em suas relações com a PARTE ADVERSA? Os ATOS e as OMISSÕES de um prejudicarão ou beneficiarão os outros litisconsortes?

6) Segundo o Art. 49, do CPC, qual é o DIREITO de cada LITISCONSORTE no tocante ao processo?



QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II - DA ASSISTÊNCIA – (CPC, ARTS. 50 A 55)



Assistência => Auxílio a uma das partes; pode ser simples ou litisconsorcial

1) Como é sabido de todos, a INTERVENÇÃO DE TERCEIROS pode assumir as formas de Assistência, Oposição, Nomeação à autoria, Denunciação da Lide e Chamamento ao Processo. Pergunta-se: O que se entende por “ASSISTÊNCIA”? Em qual circunstância se dará a assistência? Em qual estado o assistente recebe o processo?

2) Uma das partes, alega que FALECE ao ASSISTENTE interesse jurídico para intervir a bem do ASSISTIDO. Pergunta-se: Qual é a MEDIDA a ser tomada pelo juiz na hipótese?

3) COMO será a ATUAÇÃO do ASSISTENTE no processo? COMO será considerado o ASSISTENTE com relação ao ASSISTIDO, no caso deste ser REVEL?

4) A ASSISTÊNCIA OBSTA a que a PARTE PRINCIPAL reconheça a PROCEDÊNCIA do pedido, DESISTA da ação ou TRANSIJA sobre direitos controvertidos ? Quando CESSA a INTERVENÇÃO do ASSISTENTE?

5) QUANDO o ASSISTENTE é considerado LITISCONSORTE da PARTE PRINCIPAL?

6) Segundo o caput, do art. 55, do CPC, TRANSITADA EM JULGADO a SENTENÇA, na causa em que interveio o ASSISTENTE, este NÃO PODERÁ, em PROCESSO posterior, DISCUTIR a justiça da DECISÃO. Contudo, em QUAIS HIPÓTESES permite-se ao ASSISTENTE a DISCUSSÃO da justiça da DECISÃO?



QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

SEÇÃO I - DA OPOSIÇÃO – (CPC, ARTS. 56 A 61)




Oposição => Exclusão de uma ou de ambas as partes


1) Em que consiste a OPOSIÇÃO? Contra quem a oposição deve ser oferecida?

2) Segundo o Art. 57, do CPC, o OPOENTE deduzirá o seu PEDIDO, observando quais REQUISITOS? Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para CONTESTAR o pedido em qual PRAZO?

____________
• Vide Arts. 282 e 283, do CPC, que tratam dos requisitos da petição inicial

3) No caso de UM dos OPOSTOS reconhecer a PROCEDÊNCIA do PEDIDO, o que caberá ao OPOENTE?

4) Qual é a medida a ser tomada com relação à OPOSIÇÃO oferecida ANTES da AUDIÊNCIA? COMO será ela JULGADA? Qual é o procedimento a ser adotado, na hipótese de a OPOSIÇÃO ser oferecida DEPOIS de iniciada a AUDIÊNCIA? A CAUSA PRINCIPAL pode ser SOBRESTADA no andamento do processo, para ser julgada conjuntamente com a OPOSIÇÃO? Qual é o PRAZO máximo do sobrestamento?

5) Cabendo ao juiz DECIDIR simultaneamente a AÇÃO e a OPOSIÇÃO, qual ele conhecerá em primeiro lugar?



QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II - DA NOMEAÇÃO À AUTORIA – (CPC, ARTS. 62 A 69)



Nomeação à autoria => Indicação daquele que deveria realmente ser o réu


1) QUANDO se dá a NOMEAÇÃO À AUTORIA? Segundo o Art. 62, do CPC, sobre quem DEVE RECAIR a NOMEAÇÃO? Também, conforme o Art. 63, do CPC, a nomeação à autoria, cabe à qual tipo de AÇÃO e em qual CIRCUNSTÂNCIA?

2) Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação em qual PRAZO? O juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor em qual PRAZO?

3) Complete: Quando o responsável pelo prejuízo, ao ser demandado em ação de indenização, alegar que praticou o ato por ordem ou em cumprimento de instruções de terceiro, haverá a chamada ......................................:

4) O que caberá ao AUTOR, uma vez tendo aceitado o NOMEADO? Quando a NOMEAÇÃO ficará SEM EFEITO?

5) Se o NOMEADO reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo. Pergunta-se: Se o NOMEADO NEGAR a qualidade que lhe é atribuída, CONTRA QUEM o PROCESSO continuará?

6) QUANDO o NOMEANTE tem direito ao NOVO PRAZO para CONTESTAR?

7) Em quais HIPÓTESES presume-se ACEITA a NOMEAÇÃO?

8) Segundo o art. 69, do CPC, QUEM responderá por PERDAS E DANOS? Por quais MOTIVOS?



QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO III - DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE – (CPC, ARTS. 70 A 76)



Denunciação da lide => Chamamento daquele que irá garantir ou indenizar a parte


1) Em que consiste a DENUNCIAÇÃO DA LIDE?

2) Em quais HIPÓTESES a DENUNCIAÇÃO DA LIDE é OBRIGATÓRIA?

3) Complete: A ação regressiva exercida pelo réu em face de terceiro dentro do processo em que é demandado é a ..............................

4) COMO será REQUERIDA a CITAÇÃO do DENUNCIADO, se o DENUNCIANTE for o AUTOR? Como será REQUERIDA a CITAÇÃO do DENUNCIADO se o DENUNCIANTE for o RÉU?

5) O QUE ocorrerá ao PROCESSO, uma vez ordenada a CITAÇÃO?

6) Em qual PRAZO se fará a CITAÇÃO do ALIENANTE, do PROPRIETÁRIO, do POSSUIDOR indireto ou do RESPONSÁVEL pela INDENIZAÇÃO, quando residir na MESMA COMARCA?

7) Em qual PRAZO se fará a CITAÇÃO do ALIENANTE, do PROPRIETÁRIO, do POSSUIDOR indireto ou do RESPONSÁVEL pela INDENIZAÇÃO, quando residir em OUTRA COMARCA, ou em LUGAR INCERTO?

8) Segundo o § 2º, do Art. 72, do CPC, o que acarreta a NÃO CITAÇÃO no PRAZO marcado?

9) Consoante o Art. 73, do CPC, QUAL é a INCUMBÊNCIA do DENUNCIADO, para os fins do disposto no Art. 70, do CPC?

10) Uma vez feita a DENUNCIAÇÃO pelo AUTOR, que POSIÇÃO assumirá o DENUNCIADO? O DENUNCIADO pode ADITAR a PETIÇÃO INICIAL? Quando será feita a CITAÇÃO do RÉU?

11) Feita a DENUNCIAÇÃO pelo RÉU, COMO prosseguirá o PROCESSO se o DENUNCIADO a ACEITAR e CONTESTAR o pedido?

12) Feita a DENUNCIAÇÃO pelo RÉU, o que CUMPRIRÁ ao DENUNCIANTE se o DENUNCIADO for REVEL, ou comparecer apenas para NEGAR a qualidade que lhe foi atribuída?

13) Feita a DENUNCIAÇÃO pelo RÉU, qual deve ser o procedimento do DENUNCIANTE, se o DENUNCIADO CONFESSAR os fatos alegados pelo AUTOR?

14) O QUE DECLARARÁ, conforme o caso, a SENTENÇA que julgar PROCEDENTE a ação? Tal sentença vale como TÍTULO EXECUTIVO?



QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO IV - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO – (CPC, ARTS. 77 A 80)

Chamamento ao processo => Chamamento de co-devedores, para que sejam registradas as suas responsabilidades

• Como ensina José Frederico Marques, “chamamento ao processo é o ato pelo qual o devedor, quando citado como réu, pede citação também de outro coobrigado, a fim de que se decida, no processo, a responsabilidade de todos” (Manual ... cit., vol. I, p. 268).


1) Em quais HIPÓTESES é ADMITIDO o CHAMAMENTO AO PROCESSO?

2) Em qual PRAZO, o RÉU deve REQUERER a citação do CHAMADO, para que o juiz DECLARE, na mesma SENTENÇA, as RESPONSABILIDADES dos OBRIGADOS?

3) Segundo o Art. 79, do CPC, que MEDIDA tomará o juiz com relação ao processo, caso o RÉU requeira a CITAÇÃO do CHAMADO?

4) A SENTENÇA, que julgar PROCEDENTE a AÇÃO, condenando os DEVEDORES, valerá como TÍTULO EXECUTIVO em favor de QUEM?




QUESTÕES SOBRE O TÍTULO III - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CPC, ARTS. 81 A 85)

1) Complete: O Ministério Público exercerá o ....................... nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos ..................... e .................. que às partes.

2) Em que consiste a COMPETÊNCIA do Ministério Público?

3) Vale lembrar que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou com custus legis, ainda que não haja recurso da parte. Pergunta-se: De que MODO se dá a INTERVENÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO como FISCAL DA LEI?

4) Que EFEITO terá no PROCESSO, quando a lei considerar OBRIGATÓRIA a INTERVENÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO, a PARTE DEIXAR de promover-lhe a INTIMAÇÃO?

5) QUANDO o órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO será civilmente RESPONSÁVEL?



QUESTÕES SOBRE O TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA


QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA – (CPC, ARTS. 86 E 87)


1) O que vem a ser COMPETÊNCIA?

2) De que MODO, as CAUSAS CÍVEIS serão PROCESSADAS e DECIDIDAS, ou simplesmente decididas, pelos ÓRGÃOS JURISDICIONAIS?

3) Como é DETERMINADA a COMPETÊNCIA? As MODIFICAÇÕES do estado de FATO ou de DIREITO ocorridas APÓS a propositura da ação, são RELEVANTES, ou IRRELEVANTES? Contudo, quais são as únicas HIPÓTESES capazes de MODIFICAR a COMPETÊNCIA?



QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL - (CPC, ARTS. 88 A 90)


1) No tocante à competência internacional, QUANDO é COMPETENTE a AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA?

2) Dispõe o Art. 88, inciso I, do CPC, que:

Art. 88 - É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil
;”

Pergunta-se: Para o fim do disposto no inciso acima citado, qual é a PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA, que reputa-se DOMICILIADA NO BRASIL?

3) O Art. 89, do CPC, trata da COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. Pergunta-se: Em que consiste tal competência?

4) Complete: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
a) conhecer de ações relativas a .................. situados no Brasil;
b) proceder a ................ e ............... de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

5) A AÇÃO intentada perante TRIBUNAL ESTRANGEIRO induz LITISPENDÊNCIA*? Tal ação OBSTA a que a AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA conheça da mesma causa e das que lhe são conexas?


*Litispendência: Existência simultânea de duas ou mais demandas, provocando litígio a propósito da mesma relação jurídica.



QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA

QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR E DA MATÉRIA – (CPC, ARTS. 91 E 92)



• Critério Objetivo para determinação da Competência

1) Quais são as NORMAS que REGEM a COMPETÊNCIA em razão do VALOR e da MATÉRIA?

2) O QUE COMPETE exclusivamente ao JUIZ DE DIREITO?

3) Complete: Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
a) - o processo de ....................;
b) - as ações concernentes ao ............... e à .................... da pessoa.



QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL – (CPC, ART. 93)

• Critério Funcional para determinação da Competência


1) Quais são as NORMAS que regem a COMPETÊNCIA dos TRIBUNAIS? Qual é a NORMA que rege a COMPETÊNCIA FUNCIONAL dos JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU?

QUESTÃO SOBRE A SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL – (CPC, ARTS. 94 A 101)

• Critério Territorial para determinação da Competência


1) ONDE, em regra, serão PROPOSTAS a AÇÃO fundada em DIREITO PESSOAL e a AÇÃO fundada em DIREITO REAL sobre BENS MÓVEIS?

2) EM QUAL FORO será DEMANDADO o réu que possui MAIS DE UM DOMICÍLIO?

3) O DOMICÍLIO do RÉU é INCERTO ou DESCONHECIDO. Pergunta-se: ONDE ele será DEMANDADO?

4) O RÉU não possui DOMICÍLIO nem RESIDÊNCIA no Brasil. Pergunta-se: ONDE será proposta a AÇÃO? E se o AUTOR também NÃO RESIDIR no Brasil, onde a AÇÃO será proposta?

5) Havendo DOIS ou MAIS RÉUS, com DIFERENTES DOMICÍLIOS, em qual FORO serão DEMANDADOS?

6) QUAL FORO é COMPETENTE nas ações fundadas em DIREITO REAL sobre IMÓVEIS? Em quais casos o autor pode, entretanto, OPTAR pelo FORO do DOMICÍLIO ou de ELEIÇÃO?

7) Complete: Nas ações fundadas em ................ sobre imóveis é competente o foro da .................... Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do .................. ou de .............., não recaindo o litígio sobre direito de ..................., ..............., ..............., ..........., ............ e .............. de terras e ................ de obra nova.

8) Complete: O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o ................, a ..............., a ................., o .................. de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no .....................

9) Qual FORO é COMPETENTE sabendo-se que AUTOR da herança NÃO possuía DOMICÍLIO CERTO?

10) Qual FORO é COMPETENTE levando-se em consideração o fato de que o AUTOR da herança NÃO tinha DOMICÍLIO CERTO e possuía BENS em LUGARES DIFERENTES?

11) Em qual FORO correm as AÇÕES em que o AUSENTE for RÉU?

12) Complete: As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu ................. domicílio, que é também o competente para a ................, o ................, a .............. e o cumprimento de .................... testamentárias.

13) Em qual FORO processar-se-á a AÇÃO em que o INCAPAZ for RÉU?

14) Qual a COMPETÊNCIA do FORO da Capital do Estado ou do Território?

15) Qual é o FORO COMPETENTE para a AÇÃO de SEPARAÇÃO dos cônjuges e a CONVERSÃO desta em DIVÓRCIO, e para a ANULAÇÃO de CASAMENTO?

16) Qual é o FORO COMPETENTE para a AÇÃO em que se pedem ALIMENTOS?

17) Qual é o FORO COMPETENTE para a AÇÃO de ANULAÇÃO de TÍTULOS extraviados ou destruídos?

18) Qual é o FORO COMPETENTE para a AÇÃO em que for RÉ a PESSOA JURÍDICA?

19) Uma AGÊNCIA bancária contraiu OBRIGAÇÕES. Pergunta-se: Qual é FORO COMPETENTE no caso? O da matriz, ou o da agência?

20) Qual FORO é COMPETENTE para a AÇÃO em que for RÉ a SOCIEDADE que NÃO possui PERSONALIDADE JURÍDICA?

21) Qual FORO é COMPETENTE para a AÇÃO em que se EXIGIR o CUMPRIMENTO da OBRIGAÇÃO?

22) É COMPETENTE o FORO DO LUGAR do ATO ou FATO para quais tipos de AÇÕES?

23) Complete: É competente o foro do lugar do ato ou fato, para a ação de ................... do .......; para a ação em que for réu o ....................... ou .................... de negócios alheios.

24) Qual é o FORO COMPETENTE nas AÇÕES de REPARAÇÃO DO DANO sofrido em razão de DELITO ou ACIDENTE de veículos?




QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO IV - DAS MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA – (CPC, ARTS. 102 A 111)

1) O QUE é PREVENÇÃO e QUANDO ela se ESTABELECE?

__________

• Estabelecimento da Prevenção - Juízes da mesma comarca:

“Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

• Estabelecimento da Prevenção - Juízes de comarcas diferentes:

“Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


2) Quanto à COMPETÊNCIA RELATIVA, de que MODO poderá MODIFICAR a COMPETÊNCIA em razão do VALOR e do TERRITÓRIO?

3) QUANDO duas ou mais AÇÕES são CONEXAS?

4) O QUE é a CONTINÊNCIA* e QUANDO esta OCORRE?

_____________
*Continência: espécie de conexão

5) Que MEDIDA tomará o JUIZ, em havendo CONEXÃO ou CONTINÊNCIA? QUAL é a FINALIDADE da REUNIÃO de AÇÕES propostas em separado?

6) QUAL é o EFEITO que produzem a CONEXÃO e a CONTINÊNCIA?

____________
• CONEXÃO e CONTINÊNCIA produzem o MESMO EFEITO: a REUNIÃO de AÇÕES análogas propostas em separado.

7) QUAL JUIZ será considerado PREVENTO, na hipótese de CORRER em separado, AÇÕES CONEXAS perante JUÍZES que têm a MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL?

8) COMO se determinará o FORO, na hipótese de o IMÓVEL se achar SITUADO em MAIS DE UM ESTADO ou COMARCA?

9) QUAL JUIZ será COMPETENTE para a AÇÃO ACESSÓRIA?

10) Complete: O juiz da causa principal é também competente para a ..................., a ação .................., as ações de .................. e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

11) O que PODE DETERMINAR o Juiz, se o CONHECIMENTO da lide DEPENDER necessariamente da VERIFICAÇÃO da existência de FATO DELITUOSO? O que o JUIZ CÍVEL procederá, na hipótese de a AÇÃO PENAL não ser exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento?

12) Ainda no tocante à COMPETÊNCIA, podem as PARTES, por convenção, DERROGAR a COMPETÊNCIA em razão da MATÉRIA e da HIERARQUIA? As PARTES podem MODIFICAR a COMPETÊNCIA em razão do VALOR e do TERRITÓRIO? QUAL é a COMPETÊNCIA que as PARTES podem MODIFICAR? Quando o ACORDO somente produzirá efeito?

13) O FORO contratual OBRIGA os HERDEIROS e SUCESSORES das partes?


 VIMOS, POIS, QUE:

1. A COMPETÊNCIA É ABSOLUTA:

• em razão da MATÉRIA
• em razão da PESSOA
• em razão do CRITÉRIO FUNCIONAL

2. A COMPETÊNCIA É RELATIVA:

• em razão do TERRITÓRIO
• em razão do VALOR




QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO V - DA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – (CPC, ARTS. 112 A 124)


1) QUEM poderá LEVANTAR o CONFLITO DE COMPETÊNCIA?

2) O juiz pode declarar DE OFÍCIO a INCOMPETÊNCIA RELATIVA? Por qual MEIO argúi-se a INCOMPETÊNCIA RELATIVA?

3) Complete: A nulidade da cláusula de eleição de foro, em .............., pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

4) Complete: A incompetência absoluta deve ser declarada ................. e pode ser ................., em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

5) Qual é a CONSEQUÊNCIA da NÃO ALEGAÇÃO pela PARTE, da INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA no prazo da CONTESTAÇÃO, ou na PRIMEIRA OPORTUNIDADE em que Ihe couber falar nos autos?

6) Uma vez DECLARADA A INCOMPETÊNCIA, quais são os ATOS que serão NULOS? Para qual juiz os AUTOS serão remetidos?

7) Em quais HIPÓTESES a COMPETÊNCIA será PRORROGADA?

8) Complete: Prorrogar-se-á a competência se dela o ......... não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o ......... não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

9) QUANDO há CONFLITO DE COMPETÊNCIA?

10) QUEM pode SUSCITAR o CONFLITO DE COMPETÊNCIA?

11) QUAL ÓRGÃO será OUVIDO em todos os CONFLITOS DE COMPETÊNCIA? QUANDO o Ministério Público terá qualidade de PARTE?

12) QUEM NÃO pode SUSCITAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA? O conflito de competência OBSTA à parte que não o suscitou, o oferecimento da EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO?

13) POR QUEM e A QUEM o CONFLITO será SUSCITADO?

14) QUANDO o CONFLITO for POSITIVO, o que o RELATOR poderá DETERMINAR de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes? Havendo JURISPRUDÊNCIA dominante do TRIBUNAL sobre a QUESTÃO SUSCITADA, o RELATOR poderá DECIDIR de plano o CONFLITO de competência. Dessa DECISÃO cabe qual RECURSO? Em qual PRAZO?

15) Decorrido o prazo, com INFORMAÇÕES ou sem elas, QUAL ÓRGÃO será OUVIDO, em 5 (cinco) dias?

16) Complete: Decorrido o prazo, com informações ou sem elas, será ouvido, em 5 (cinco) dias, o Ministério Público; em seguida o relator apresentará o .................... em sessão de julgamento. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o ...................., pronunciando-se também sobre a .................... dos atos do juiz incompetente. Os autos do processo, em que se manifestou o conflito, serão remetidos ao .............. declarado competente.

17) Complete: No conflito entre turmas, seções, câmaras, Conselho Superior da Magistratura, juízes de segundo grau e desembargadores, observar-se-á o que dispuser a respeito o ..................................

18) COMO é CHAMADO o CONFLITO entre autoridade JUDICIÁRIA e autoridade ADMINISTRATIVA, ou só entre AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS? Quais são as NORMAS que regularão o processo e julgamento do CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES entre autoridade JUDICIÁRIA e autoridade ADMINISTRATIVA?



QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO IV - DO JUIZ

QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I - DOS PODERES, DOS DEVERES E
DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ – (CPC, ARTS. 125 A 133)


1) O que COMPETE ao JUIZ na DIREÇÃO do PROCESSO?

2) Segundo o Art. 126, do CPC, pode o juiz DEIXAR de SENTENCIAR ou DESPACHAR alegando LACUNA ou OBSCURIDADE da LEI? No JULGAMENTO da lide caber-lhe-á APLICAR as NORMAS. E se NÃO houver tais NORMAS, o que ele aplicará?

____________
• Art. 335, CPC: “Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.”

• Art. 4º, da LICC: “Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

3) Em quais CASOS o JUIZ somente DECIDIRÁ por EQÜIDADE?

4) Pode o JUIZ CONHECER de QUESTÕES NÃO SUSCITADAS, a cujo respeito a lei exige a INICIATIVA da PARTE?

____________
• § 5º, do Art. 219, do CPC: “§ 5º Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato.

• Art. 295, inciso IV, do CPC:

“Art. 295. A petição inicial será indeferida:
(...)
IV – quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5º);”
(...)

• Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreende-se, entretanto, no principal os juros legais.

• Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

• Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

5) O QUE o JUIZ PROFERIRÁ, uma vez CONVENCIDO pelas CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA, de que AUTOR e RÉU se serviram do PROCESSO para praticar ATO SIMULADO ou conseguir FIM PROIBIDO por lei ?

6) Quanto às PROVAS, o que CABERÁ ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte? Quais são os TIPOS de DILIGÊNCIAS que o juiz INDEFERIRÁ?

7) COMO o juiz APRECIARÁ a PROVA?

8) Complete: O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos ......... e ..................... constantes dos autos, ainda que não alegados pelas ..........; mas deverá indicar, na sentença, os .................. que Ihe formaram o convencimento.

9) O JUIZ, titular ou substituto, que CONCLUIR a AUDIÊNCIA deverá JULGAR a lide. Pergunta-se: Em quais CASOS o JUIZ passará os AUTOS ao seu SUCESSOR? O juiz que proferir a sentença poderá mandar REPETIR as PROVAS já produzidas?

10) Conforme estabelece o Art. 133, CPC, QUANDO o JUIZ responderá por PERDAS e DANOS?

____________
• Art. 29. As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.

• Art. 189. O juiz proferirá:
I – os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;
II – as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.

• Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao Presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa.

• Art. 199. A disposição do artigo anterior aplicar-se-á aos tribunais superiores na forma que dispuser os seu regimento interno.



QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

1) O QUE é DEFESO ao juiz, no processo CONTENCIOSO ou VOLUNTÁRIO?

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2) Dispõe o Art. 134, IV, do CPC, que:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
(...)
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
(...)”

Pergunta-se: QUANDO somente se verifica o IMPEDIMENTO do juiz, no caso do inciso IV, do Art. 134, do CPC, acima citado? Ainda no tocante ao referido inciso, o que é VEDADO ao ADVOGADO? QUANDO o ADVOGADO pode ser também IMPEDIDO da atuar no processo?

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• O IMPEDIMENTO também alcança o advogado, quando no processo já estiver funcionando um juiz que seja seu parente (art. 134, parágrafo único).

3) QUANDO reputa-se fundada a SUSPEIÇÃO de PARCIALIDADE do JUIZ? Por qual MOTIVO poderá ainda o juiz DECLARAR-SE SUSPEITO?

4) Complete: Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o ..............., que conhecer da causa no tribunal, ................... que o ............... participe do julgamento; caso em que o ................. se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

5) Segundo o Art. 137, do CPC, O QUE as PARTES poderão proceder, caso o juiz VIOLE o DEVER DE ABSTENÇÃO, ou NÃO se DECLARAR SUSPEITO?

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• Art. 304, do CPC: “Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

• Art. 742, do CPC: “Art. 742. Será oferecida, juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de impedimento do juiz.

6) A QUAIS profissionais, também, são APLICADOS os MOTIVOS de IMPEDIMENTO e de SUSPEIÇÃO? QUANDO tais MOTIVOS são APLICADOS ao órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO? COMO e QUANDO a PARTE interessada deverá argüir o IMPEDIMENTO ou a SUSPEIÇÃO? COMO será PROCESSADO o INCIDENTE? QUEM processa e julga o incidente nos TRIBUNAIS?

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• Art. 142, CPC: “Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.”

• Art. 146, CPC: “Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.”

• Art. 423, CPC: “Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.”



QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO V - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA – (CPC, ARTS. 139 A 153)

1) QUAIS são os PROFISSIONAIS considerados AUXILIARES do JUÍZO ?

QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I - DO SERVENTUÁRIO E DO OFICIAL DE JUSTIÇA

2) QUAIS são as NORMAS que regulam as ATRIBUIÇÕES dos OFICIAIS DE JUSTIÇA?

3) Quais são as ATRIBUIÇÕES do ESCRIVÃO? Somente QUANDO o escrivão pode PERMITIR a SAÍDA dos AUTOS do CARTÓRIO? O escrivão pode dar, independentemente de despacho, a qualquer pessoa, CERTIDÃO de AUTOS que correm em SEGREDO DE JUSTIÇA?

____________

• Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I – em que o exigir o interesse público;
II – que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

• LX, do Art. 5º, da CF/88: “LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”

4) O QUE determinará o juiz, no caso de IMPEDIMENTO do ESCRIVÃO?

5) QUAL é a INCUMBÊNCIA do OFICIAL DE JUSTIÇA?

____________
• Art. 577, do CPC: “Art. 577. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e os oficiais de justiça cumprirão.”

6) QUANDO o ESCRIVÃO e o OFICIAL DE JUSTIÇA são CIVILMENTE RESPONSÁVEIS?


____________

• § 6º, do Art. 37, da CF/88: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”


QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II - DO PERITO – (CPC, ARTS. 145 A 147)

1) QUANDO o JUIZ será ASSISTIDO por PERITO? COMO os PERITOS serão ESCOLHIDOS? Os PERITOS deverão COMPROVAR sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante QUAL DOCUMENTO?
COMO serão INDICADOS pelo juiz, os PERITOS nas LOCALIDADES onde NÃO houver profissionais qualificados que PREENCHAM os REQUISITOS dos §§ 1º e 2º, do art. 145 do CPC?

2) Segundo o Art. 146, do CPC, QUAL é o DEVER do PERITO? Ele pode se ESCUSAR do encargo? Qual é o PRAZO para a apresentação da ESCUSA?

____________
• Art. 423, do CPC: “Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito."


3) Conforme o Art. 147, do CPC, O QUE ACARRETARÁ ao PERITO, que, por DOLO ou CULPA, prestar INFORMAÇÕES INVERÍDICAS?


____________
• Falso testemunho ou falsa perícia – Art. 342, do CP

“Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

§ 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.”




QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO III - DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR – (CPC, ARTS. 148 A 150)

1) A QUEM serão confiadas a GUARDA e CONSERVAÇÃO de BENS PENHORADOS, ARRESTADOS, SEQÜESTRADOS ou ARRECADOS?

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• Art. 5º, LXVII, da CF/88: “LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;”

2) COMO o DEPOSITÁRIO, ou ADMINISTRADOR será REMUNERADO por seu trabalho? QUEM o juiz poderá NOMEAR, por indicação do depositário ou do administrador?

3) EM QUE consiste a RESPONSABILIDADE CIVIL do DEPOSITÁRIO, ou ADMINISTRADOR?


____________
• Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
(...)
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
(...)


4) Complete: O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por ......... ou ........., causar à parte, perdendo a ....................... que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente ................... no exercício do encargo.


QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO IV - DO INTÉRPRETE – (CPC, ARTS. 151 A 153)

1) QUANDO e para qual FINALIDADE o juiz nomeará INTÉRPRETE?

2) QUEM NÃO pode ser INTÉRPRETE?

3) O INTÉRPRETE é OBRIGADO a prestar o seu ofício? Segundo o Art. 153, do CPC, O QUE também se APLICA ao intérprete?

____________
• Vale frisar, que, segundo o Art. 153, do CPC, APLICA-SE também ao INTÉRPRETE, o disposto nos Arts. 146 e 147, do CPC, como seguem:

- “Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). (Redação da Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.”


TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAIS

CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I - DOS ATOS EM GERAL – (CPC, ARTS. 155 A 157)

1) Os ATOS e TERMOS PROCESSUAIS dependem de FORMA determinada?
SE a LEI expressamente exigir FORMALIDADE dos ATOS e TERMOS processuais, QUANDO serão VÁLIDOS os realizados de OUTRO MODO?

2) No tocante à publicidade, COMO são, em regra, os ATOS PROCESSUAIS? Quais são os PROCESSOS que correm em SEGREDO DE JUSTIÇA?

3) O QUE é OBRIGATÓRIO em TODOS os ATOS e TERMOS do processo?

4) QUANDO somente poderá ser JUNTO aos AUTOS, DOCUMENTO redigido em LÍNGUA ESTRANGEIRA?


QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II - DOS ATOS DA PARTE – (CPC, ARTS. 158 A 161)


1) QUAIS são os EFEITOS dos ATOS das PARTES, consistentes em DECLARAÇÕES unilaterais ou bilaterais de vontade?
QUANDO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO somente produzirá EFEITO?

2) Complete: Salvo no ................. e nas ............................, todas as ............... e .................. que instruírem o processo, não constantes de registro público, serão sempre acompanhados de .................., datada e assinada por quem os oferecer.
Depois de conferir a .............., o escrivão ou chefe da secretaria irá formando ..............................., dos quais constará a reprodução de todos os atos e termos do processo original.
Os autos suplementares só sairão de cartório para ................ ao juiz, na falta dos autos originais.

3) As PARTES poderão exigir RECIBO de documentos que entregarem em CARTÓRIO?

4) O que é DEFESO às partes LANÇAR nos AUTOS?

5) Complete: É defeso lançar, nos autos, ....................... ou ..............; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à ................... do salário mínimo vigente na sede do juízo.




QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO III - DOS ATOS DO JUIZ – (CPC, ARTS. 162 A 165)

1) Em que CONSISTIRÃO os ATOS do JUIZ? O QUE é a SENTENÇA?

____________
• Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação da LEI Nº 11.232 \ 22.12.2005) Vigencia em 24.06.2006

(Redação anterior) - Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:

I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

Vlll - quando o autor desistir da ação;

IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

XI - nos demais casos prescritos neste Código.

§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

• Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação da LEI Nº 11.232 \ 22.12.2005) Vigencia em 24.06.2006

(Redação anterior) - Art. 269. Extingue-se o processo com julgamento de mérito: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

2) O QUE é DECISÃO INTERLOCUTÓRIA?

____________
• Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação da Lei nº 11.187\19.10.2005 – vigência em 19.01.2006)

(Redação anterior) - Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

3) O QUE são DESPACHOS?

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• Art. 504. Dos despachos não cabe recurso." (NR) (Redação da LEI Nº 11.276 \ 07.02.2006 - Vigência em 09.maio.2006)

(Redação anterior) - Art. 504. Dos despachos de mero expediente não cabe recurso.

4) Complete: São despachos todos os demais ........ do juiz praticados no processo, ............... ou a ................. da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

5) Os ATOS meramente ORDINATÓRIOS, como a JUNTADA e a VISTA OBRIGATÓRIA dependem de DESPACHO? QUANDO tais atos são revistos pelo juiz?

6) O QUE vem a ser ACÓRDÃO?

7) Complete: Os ............., ..............., ................ e ............. serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

____________
• Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

§ 1o É vedado usar abreviaturas. (Redação da LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.) (Vigência em 20.03.2007)

(Redação anterior) - Parágrafo único. É vedado usar abreviaturas.

§ 2o Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. (Redação da LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.) (Vigência em 20.03.2007)

§ 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo." (NR) ((Redação da LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.) (Vigência em 20.03.2007)

• Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal. (Redação da Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

8) A ASSINATURA dos JUÍZES pode ser feita ELETRONICAMENTE?

9) COMO as SENTENÇAS e os ACÓRDÃOS serão PROFERIDOS? COMO serão proferidas as demais DECISÕES?

____________
• Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

• Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

• Inciso IX, do 93, da CF/88: “IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes;”



QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO IV – DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA

1) Ao receber a PETIÇÃO INICIAL de qual processo, COMO o escrivão a AUTUARÁ? COMO ele procederá quanto aos VOLUMES que se forem formando?

2) Segundo o Art. 167, do CPC, qual é o procedimento do escrivão, com relação às FOLHAS dos autos? O que é FACULTADO às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas?

3) Complete: Os ..........., ............., ........... e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

4) COMO serão datilografados ou escritos os ATOS e TERMOS do processo? Quem deverá ASSINAR os atos e termos do processo? Qual deve ser o procedimento do ESCRIVÃO, QUANDO as PESSOAS que intervieram nos AUTOS, NÃO puderem ou NÃO quiserem FIRMÁ-LOS?

5) Pode-se usar ABREVIATURAS nos AUTOS?

6) Qual deve ser o procedimento com relação aos ATOS PROCESSUAIS praticados na presença do juiz, quando se tratar de PROCESSO total ou parcialmente ELETRÔNICO?

7) Complete: Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em ......................... inviolável, na forma da lei, mediante ................... que será assinado digitalmente pelo ........... e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos .............. das partes.

8) Segundo o § 3º, do Art. 169, do CPC, QUAL deve ser o procedimento das PARTES, na hipótese de eventuais CONTRADIÇÕES na TRANSCRIÇÃO dos atos processuais?

9) Complete: É lícito o uso da .............., da ................., ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

____________
• Art. 141. Incumbe ao escrivão:

(...)
III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;
(...)

• Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
(...)

10) O QUE NÃO se ADMITEM nos ATOS e TERMOS do processo?

11) Complete: Não se admitem, nos atos e termos, .................., bem como .............., ............. ou ..............., salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.



QUESTÕES SOBRE CAPÍTULO II – DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I - DO TEMPO


1) QUANDO os ATOS processuais serão REALIZADOS? Em quais HIPÓTESES tais atos serão CONCLUÍDOS depois das 20 (vinte) horas?

2) A CITAÇÃO e a PENHORA poderão realizar-se em DOMINGOS e FERIADOS, ou nos dias úteis APÓS às 20 (vinte) horas?

____________
• Inciso XI, do Art. 5º, da CF/88: “XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

3) Qual deve ser o procedimento da parte, quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição?

4) Regra geral, durante as FÉRIAS e nos FERIADOS NÃO se praticarão ATOS processuais. Quais são as EXCEÇÕES? Em assim sendo, quando COMEÇARÁ a correr o PRAZO para a RESPOSTA do réu?

5) Quais são os ATOS que são PROCESSADOS durante as FÉRIAS e NÃO SUSPENDEM pela superveniência das mesmas?

6) Quais são os DIAS considerados FERIADOS, para efeito forense?

____________
• LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre feriados

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feriados civis:

I - os declarados em lei federal;

II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.

III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)

Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO



QUESTÃO SOBRE A SEÇÃO II – DO LUGAR

1) Os ATOS processuais REALIZAM-SE de ordinário na SEDE do juízo. Em quais HIPÓTESES tais atos podem ser efetuados em OUTRO LUGAR?

____________
• Art. 410. As testemunhas depõem, na audiência de instrução, perante o juiz da causa, exceto:

(...)
III - as que, por doença, ou outro motivo relevante, estão impossibilitadas de comparecer em juízo (art. 336, parágrafo único);

IV - as designadas no artigo seguinte.

• Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

• Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:

I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;

II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;

III - os ministros de Estado;

IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; (Redação da LEI Nº 11.382 /06.l2.2006)

(Redação anterior) - IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

V - o procurador-geral da República;

Vl - os senadores e deputados federais;

Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;

Vlll - os deputados estaduais;

IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.

Parágrafo único. O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.


QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO III - DOS PRAZOS

QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – (CPC, ARTS. 177 A 199)


1) Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. O que determinará o juiz, quando a lei for omissa?

2) Segundo o Art. 178, do CPC, QUAL é a NATUREZA do PRAZO estabelecido pela lei ou pelo juiz?

3) Qual é o EFEITO no PRAZO da superveniência de FÉRIAS? QUANDO o prazo recomeçará a CORRER?

4) Complete: A superveniência de férias ....................... o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do .............................. ao termo das férias.

5) Em quais HIPÓTESES SUSPENDE-SE também o CURSO do PRAZO?

____________

• Art. 265. Suspende-se o processo:

I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
(...)
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
(...)

6) As PARTES podem REDUZIR ou PRORROGAR o PRAZO DILATÓRIO? Quando o ACORDO entre as partes somente terá EFICÁCIA? O que o juiz deverá FIXAR? A cargo de quem ficarão as CUSTAS acrescidas?

7) Quais PRAZOS as partes NÃO podem REDUZIR ou PRORROGAR? Em qual circunstância o juiz poderá PRORROGAR quaisquer PRAZOS?

8) Complete: É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos ................. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar ........................., mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

9) Segundo o Art. 182, do CPC, em qual CIRCUNSTÂNCIA o LIMITE para a prorrogação de 60 (sessenta) dias, poderá ser EXCEDIDO?

10) Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato. Assim, o que a parte deve PROVAR, caso entenda possuir DIREITO à prática do ATO? O que se entende por JUSTA CAUSA? O que o juiz PERMITIRÁ à parte, uma vez verificada a JUSTA CAUSA?

11) Como o PRAZO é COMPUTADO? Em qual HIPÓTESE se considera PRORROGADO o PRAZO até o primeiro dia útil? QUANDO os PRAZOS somente começam a CORRER

____________

• Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.

Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.079, de 13.9.1990)

12) QUAL será o PRAZO para a prática de ATO processual a cargo da PARTE, se não houver preceito legal nem assinação pelo juiz?

____________

• Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

13) Complete: A parte poderá .................. ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.


14) Complete: Em qualquer grau de jurisdição, havendo ............................, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos que este Código Ihe assina.

15) QUANDO o PRAZO para CONTESTAÇÃO será computado em QUÁDRUPLO? QUANDO o prazo para RECURSO será computado em DOBRO?

16) QUAL é o PRAZO para o juiz proferir os DESPACHOS DE EXPEDIDENTE? O juiz proferirá as DECISÕES em qual PRAZO?

17) O SERVENTUÁRIO deve remeter os autos CONCLUSOS em qual PRAZO? Qual é o PRAZO para a EXECUÇÃO dos ATOS PROCESSUAIS? Como se CONTA tal prazo? Ao receber os AUTOS, o que CERTIFICARÁ o serventuário?

18) QUANDO os LITISCONSORTES tiverem DIRENTES PROCURADORES, COMO os PRAZOS ser-lhes-ão CONTADOS?

19) Complete: Quando os litisconsortes tiverem diferentes .............., ser-lhes-ão contados em ........... os prazos para ..........., para ............. e, de modo geral, para .......... nos autos.

____________

• Art. 40. O advogado tem direito de:
(...)

III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
(...)
§ 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos.

• Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

• Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação da Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação da Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; (Redação da Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação da Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

• Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

§ 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.

• Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

• Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:

I - da leitura da sentença em audiência;

II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;

III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. (Redação da LEI Nº 11.276 \ 07.02.2006 - Vigência em 09.maio.2006)

(Redação anterior) - III - da publicação da súmula do acórdão no órgão oficial.

Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no § 2o do art. 525 desta Lei." (NR) ((Redação da LEI Nº 11.276 \ 07.02.2006 - Vigência em 09.maio.2006)

(Redação anterior) - Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no art. 524. (Parágrafo acrescentado dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

20) Quando a lei NÃO marcar outro PRAZO, as INTIMAÇÕES somente OBRIGARÃO a COMPARECIMENTO depois de decorridas QUANTAS HORAS?



QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS


QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (CPC, ARTS. 200 e 201)



1) COMO serão CUMPRIDOS os ATOS PROCESSUAIS? Em qual CIRCUNSTÂNCIA tais atos podem ser REQUISITADOS por carta?

2) Complete: Os atos processuais serão cumpridos por .................... ou requisitados por ................., conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

3) Em qual HIPÓTESE se expedirá CARTA DE ORDEM? QUANDO será expedida a CARTA ROGATÓRIA? QUANDO a CARTA PRECATÓRIA será expedida?

__________
• Art. 658. Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação (art. 747).

• Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)


4) Complete: Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for ...................... ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária .....................; e carta precatória nos ................. casos.



QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II – DAS CARTAS (CPC, ARTS. 202 A 212)

• Deprecada. [Do lat. deprecata (v. deprecata), por via semi-erudita.] Substantivo feminino. 1.Jur. Documento em que um juiz ou tribunal pede a outro a realização dum ato ou diligência judicial; deprecação. [F. paral.: deprecata; sin.: deprecação.] (cf o Dicionário Eletrônico Aurélio)


1) QUAIS são os REQUISITOS essenciais da CARTA DE ORDEM, da CARTA PRECATÓRIA e da CARTA ROGATÓRIA?

2) QUANDO o juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico?

3) QUAL deve ser o procedimento quando o OBJETO da CARTA for EXAME PERICIAL sobre DOCUMENTO?

__________
• Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas. (Redação da Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

• Art. 428. Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia.

• Art. 1006. Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca por onde corre o inventário, se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado.

4) A Carta de Ordem, a Carta Precatória, bem como a Carta Rogatória, podem ser expedidas por meio eletrônico?

5) O QUE o juiz DECLARARÁ em todas as CARTAS?

6) Complete: Em todas as cartas declarará o juiz o ........... dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das .................. e à natureza da ............ .

7) QUAL é o CARÁTER da CARTA?

8) Complete: A carta tem caráter ..............; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo ............. do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

9) Em qual CIRCUNSTÂNCIA, a Carta de Ordem e a Carta Precatória podem ser TRANSMITIDAS por telegrama, radiograma ou telefone?

10) O QUE deverão CONTER a Carta de Ordem e a Carta Precatória, transmitidas
por telegrama ou radiograma?

11) Complete: A carta de ordem e a carta precatória, por telegrama ou radiograma, conterão, em resumo substancial, os .............. mencionados no art. 202, bem como a ..............., pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.

12) QUEM e COMO e A QUEM, deverá ser transmitida a Carta de Ordem ou a Carta Precatória? Qual deverá ser a providência do escrivão do juízo deprecado, no mesmo dia em que ocorreu a transmissão da Carta, ou no dia útil imediato?

13) Complete: O escrivão, no mesmo dia ou no dia útil imediato, ........... ao secretário do tribunal ou ao escrivão do juízo ............., lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que Iha confirme. Sendo confirmada, o escrivão submeterá a carta a ..............

14) Quais são os ATOS que serão executados de OFÍCIO? Contudo, QUAL é a OBRIGAÇÃO da PARTE?

15) Complete: Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por ............., ............... ou .................. A parte depositará, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo ................, a importância correspondente às .................. que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

15) Segundo o Art. 209, do CPC, QUANDO o juiz RECUSARÁ o cumprimento da CARTA PRECATÓRIA?

16) No tocante à CARTA ROGATÓRIA, o que esta OBEDECERÁ quanto à sua ADMISSIBILIDADE e MODO de seu CUMPRIMENTO? QUAL deve ser o procedimento com relação à referida carta, na hipótese de inexistência de Convenção Internacional?

17) A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na ...................; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária ................, por via diplomática, depois de ................. para a língua do ............. em que há de praticar-se o ato.

18) A CONCESSÃO DE EXEQÜIBILIDADE às CARTAS ROGATÓRIAS das justiças estrangeiras obedecerá à qual NORMA?

19) CUMPRIDA a CARTA, será DEVOLVIDA ao juízo de origem, em qual PRAZO?



 QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO III – DAS CITAÇÕES – (CPC, ARTS. 213 a 233)

1) O que vem a ser CITAÇÃO?

2) Segundo o Art. 214, do CPC, o que é INDISPENSÁVEL para a VALIDADE do PROCESSO? O réu NÃO foi CITADO, porém COMPARECEU ESPONTANEAMENTE. Pergunta-se: Em tal circunstância o PROCESSO é INVÁLIDO em virtude da falta de citação?

3) O réu comparece apenas para argüir a nulidade. Contudo, o Juiz decreta a nulidade argüida. Pergunta-se: QUANDO será considerada realizada a CITAÇÃO?

4) QUAIS são as PESSOAS que poderão ser CITADAS, e COMO se fará a CITAÇÃO? Na hipótese de estar ausente o réu, QUANDO a CITAÇÃO se fará na pessoa de seu MANDATÁRIO, ADMINISTRADOR, FEITOR ou GERENTE?

5) Um LOCADOR se AUSENTA do Brasil SEM cientificar o LOCATÁRIO de que deixou PROCURADOR com poderes para receber a CITAÇÃO, na LOCALIDADE, onde está situado o IMÓVEL. Pergunta-se: Na hipótese, COMO será CITADO o referido LOCADOR?

6) Em conformidade com o Art. 216, do CPC, QUAL é o LUGAR em que se fará a CITAÇÃO do RÉU?

7) Onde será CITADO o MILITAR em serviço ativo, uma vez não reconhecida a sua residência ou nela não for encontrado?

8) Salvo para evitar o perecimento do direito, QUAIS são as pessoas que NÃO serão CITADAS?

9) QUANDO também NÃO se fará a CITAÇÃO? Uma vez reconhecida a impossibilidade do réu pelo juiz, a CITAÇÃO será feita na pessoa de quem?

10) QUAL é o EFEITO da CITAÇÃO VÁLIDA? À qual DATA retroagirá a INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO? QUEM deve promover a CITAÇÃO do RÉU? O que fará o juiz, uma vez não citado o réu? Ainda no tocante à PRESCRIÇÃO, QUAL é o EFEITO da NÃO CITAÇÃO do réu no prazo legal? O Juiz pode pronunciar de ofício a prescrição?

11) Segundo o Art. 222, do CPC, COMO a CITAÇÃO será feita? Em quais hipóteses não se fará a citação?

12) O que o escrivão ou chefe da secretaria, REMETERÁ ao citando, uma vez deferida a citação pelo correio? O que o escrivão ou chefe da secretaria deverá COMUNICAR ao citando? A carta para entrega ao citando será SIMPLES ou REGISTRADA? QUANDO será considerada VÁLIDA a ENTREGA da CITAÇÃO, sendo o réu PESSOA JURÍDICA?

13) QUANDO se fará a CITAÇÃO por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA?

14) O QUE deverá o CONTER o MANDADO que o oficial de justiça tiver de cumprir? QUANDO o MANDADO poderá ser em BREVE RELATÓRIO?

15) QUAL é a INCUMBÊNCIA do oficial de justiça, conforme disposto no Art. 226, do CPC?

16) Qual deve ser o procedimento do oficial de justiça, quando, por três vezes, houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação?

17) Pois bem, no dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. Pergunta-se: Qual deve ser o procedimento do oficial de justiça, caso o citando não esteja presente?

18) Quanto à CITAÇÃO com HORA CERTA, o que o escrivão enviará ao réu, uma vez feita tal citação?

19) Em quais COMARCAS poderá o oficial de justiça efetuar CITAÇÕES ou INTIMAÇÕES?

20) QUANDO se fará a CITAÇÃO por EDITAL?

21) QUAL PAÍS é considerado INACESSÍVEL para efeito de CITAÇÃO por EDITAL?

22) Em qual caso a notícia da citação do réu poderá ser divulgada pelo rádio?

23) QUAIS são os REQUISITOS da CITAÇÃO por EDITAL?

24) QUANDO a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial?

25) O que ACARRETARÁ à parte que requerer a CITAÇÃO por EDITAL alegando DOLOSAMENTE os REQUISITOS do Art. 231, I e II, do CPC?

____________

- “Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

I - quando desconhecido ou incerto o réu;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
(...).”




QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO IV – DAS INTIMAÇÕES (CPC, ARTS. 234 a 242)


1) O QUE vem a ser INTIMAÇÃO?

2) Via de regra, COMO são efetuadas as INTIMAÇÕES?

3) Complete: No ..................... e nas .................... dos Estados e dos ................., consideram-se feitas as intimações pela só ....................... dos atos no órgão oficial.

4) O que é INDISPENSÁVEL na PUBLICAÇÃO da INTIMAÇÃO? COMO será feita a intimação do Ministério Público?

5) Nas demais comarcas, segundo o Art. 237, do CPC, aplicar-se-á o disposto no artigo 236, ou seja, a intimação poderá ser publicada no órgão oficial. Pergunta-se: QUAL deverá ser o procedimento do escrivão, na hipótese de não haver tal órgão?

6) As intimações podem ser feitas de forma eletrônica?.

7) COMO as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados, na hipótese de a lei não dispor de outro modo?

8) Complete: Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço .................. ou ....................... declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo ................. sempre que houver modificação temporária ou definitiva.”

9) QUANDO a intimação será feita por meio de oficial de justiça? O que deve conter a CERTIDÃO de intimação?

10) Salvo disposição em contrário, COMO serão contados os PRAZOS para as PARTES, para a FAZENDA PÚBLICA e para o MINISTÉRIO PÚBLICO?

11) Complete: As intimações consideram-se realizadas no ................. dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.

12) QUANDO começa correr o PRAZO?

13) COMO é contado o PRAZO para a interposição de RECURSO?

14) Complete: Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a ............. ou a .......................

15) Qual deverá ser a DETERMINAÇÃO do juiz, no caso da haver ANTECIPAÇÃO da AUDIÊNCIA?



QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO V - DAS NULIDADES – (CPC, ARTS. 243 A 250)


1) Quando a LEI prescrever determinada FORMA, sob pena de NULIDADE, a DECRETAÇÃO desta pode ser REQUERIDA pela PARTE que lhe deu CAUSA?

2) Complete: Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará ............... o ato se, realizado de outro ..........., lhe alcançar a finalidade.

3) QUANDO deve ser ALEGADA a NULIDADE dos ATOS? QUANDO a PRECLUSÃO não prevalece?

4) O Ministério Público não foi intimado a acompanhar um determinado feito em que deva intervir. Qual é o efeito da não intimação no processo? QUAL deve ser a providência do juiz, no caso de o processo ter corrido sem conhecimento do Ministério Público?

5) QUANDO as CITAÇÕES e as INTIMAÇÕES serão NULAS?

6) Complete: Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a .......................... de uma parte do ato .......... prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

7) O que DECLARARÁ e DETERMINARÁ o juiz, ao PRONUNCIAR a NULIDADE?

8) QUANDO NÃO se REPETIRÁ NEM se lhe SUPRIRÁ a falta?

9) QUANDO o juiz NÃO PRONUNCIARÁ a NULIDADE, NEM MANDARÁ REPETIR o ATO, ou SUPRIR-LHE a falta?

10) No tocante aos atos, O QUE acarreta o ERRO DE FORMA do processo? Os atos que não podem ser aproveitados não anulados. Contudo, os atos necessários não são anulados. Por que? Em qual hipótese se dará o APROVEITAMENTO dos atos praticados?



 QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS


 QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I – DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO – (CPC, ARTS. 251 A 257)



1) Complete: Todos os processos estão sujeitos a ....................., devendo ser distribuídos onde houver mais de um ................ ou mais de um .................

2) COMO será feita a DISTRIBUIÇÃO entre juízes e escrivães?

3) QUANDO as CAUSAS serão distribuídas POR DEPENDÊNCIA? O QUE determinará o juiz, havendo RECONVENÇÃO ou INTERVENÇÃO de terceiro?

4) Apenas em quais HIPÓTESES permite-se a DISTRIBUIÇÃO da PETIÇÃO NÃO acompanhada do MANDATO?

5) O QUE procederá o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, na hipótese de ERRO ou a FALTA de distribuição?

6) QUEM poderá FISCALIZAR a distribuição?

7) Complete: Será cancelada a distribuição do feito que, em ...................... dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.


 QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II – DO VALOR DA CAUSA – (CPC, ARTS. 258 A 261)


1) Segundo o Art. 258 do CPC, COMO será atribuído o VALOR atribuído à CAUSA?

____________
• Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

2) Em qual espécie de PETIÇÃO será constará o VALOR da CAUSA?

____________
• Art. 282. A petição inicial indicará:

(...)
IV - o pedido, com as suas especificações;
(...)

3) COMO será determinado o VALOR DA CAUSA na AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA?

4) COMO será determinado o VALOR DA CAUSA no caso de haver CUMULAÇÃO DE PEDIDOS?

5) No caso de PEDIDOS ALTERNATIVOS, qual valor será considerado VALOR DA CAUSA?

____________
• Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

6) QUANDO o litígio tiver por OBJETO a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, qual valor será considerado VALOR DA CAUSA?

7) COMO será determinado o VALOR DA CAUSA na AÇÃO DE ALIMENTOS?

8) COMO será determinado o VALOR DA CAUSA na AÇÃO DE DIVISÃO, DE DEMERCAÇÃO E DE REIVINDICAÇÃO?

9) QUAL valor será considerado VALOR DA CAUSA quando se pedirem PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS? COMO será determinado o VALOR DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS?

____________
• Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

10) QUANDO o réu poderá IMPUGNAR o VALOR atribuído à CAUSA pelo autor? COMO será AUTUADA a impugnação? Neste caso, qual deverá ser o procedimento do juiz?

____________
• Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.

Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.


 QUESTÕES CONCERNENTES AO TÍTULO VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

 PRIMEIRAMENTE, QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO I - DA FORMAÇÃO DO PROCESSO – (CPC, ARTS. 262 A 264)


1) COMO COMEÇA e COMO SE DESENVOLVE o PROCESSO CIVIL?

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• Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

2) QUANDO se considera PROPOSTA a AÇÃO? No tocante aos EFEITOS, a partir de QUANDO a propositura da ação produz efeitos quanto ao réu?

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• Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

• Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação da Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

3) Uma vez feita a CITAÇÃO, pode o autor MODIFICAR o PEDIDO ou a CAUSA DE PEDIR sem o consentimento do réu? QUANDO a ALTERAÇÃO do PEDIDO ou da CAUSA DE PEDIR em nenhuma hipótese será permitida?

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• Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. (Redação da Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação da Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)





 QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO II – DA SUSPENSÃO DO PROCESSO – (CPC, ARTS. 265 A 266)


1) Segundo o Art. 265 do CPC, QUAIS são as HIPÓTESES de SUSPENSÃO do PROCESSO?

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• Art. 265. Suspende-se o processo:

I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II - pela convenção das partes;

III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

IV - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

V - por motivo de força maior;

VI - nos demais casos, que este Código regula.

2) Qual deverá ser o procedimento do juiz, no caso de MORT ou PERDA da CAPACIDADE PROCESSUAL de qualquer das partes, ou de seu representante legal, uma vez provado o falecimento ou a incapacidade? E se a audiência de instrução e julgamento já tiver iniciado?

____________
• § 1º No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

3) Iniciada a Audiência de Instrução e Julgamento, ocorre a morte do procurador de uma das partes. Pergunta-se: Qual será a determinação do Juiz no caso? Qual é o PRAZO para constituição de novo mandatário? Qual é o EFEITO no PROCESSO, na hipótese de falecimento do mandatário do AUTOR e não havendo este constituído novo mandatário no prazo legal? Qual é o EFEITO no PROCESSO na hipótese de falecimento do mandatário do RÉU, não havendo este constituído novo mandatário no prazo legal?

____________
• § 2º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

§ 3º A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

§ 4º No caso do no III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno.


4) Em quais CASOS o PERÍODO DE SUSPENSÃO do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano?

____________
• § 5º Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

• Art. 265. Suspende-se o processo:
(...)
IV - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
(…)

5) Pode-se praticar ATO PROCESSUAL durante a SUSPENSÃO? Entretanto, o juiz poderá determinar durante o período de suspensão, a realização de quais ATOS? Para qual finalidade?

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• Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

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