1. Constituição Federal de 1988
TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO I. (artigo 193)
DISPOSIÇÃO GERAL: http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-82.htm
Jurisprudência
a) A Constituição e o Supremo Tribunal Federal
• Art. 193: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1781
CAPÍTULO II. (artigos 194 a 195)
DA SEGURIDADE SOCIAL : http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-84.htm
Jurisprudência
a) A Constituição e o Supremo Tribunal Federal
• Art. 194: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1784
• Art. 195: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1793
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II (artigos 196 a 200): http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-85.htmDA SAÚDE
Jurisprudência
a) A Constituição e o Supremo Tribunal Federal
• Art. 196: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1815
• Art. 197: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1816
• Art. 198: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1817
• Art. 199: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1831
• Art. 200: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1836
Seção III (artigos 201 a 202)
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-86.htm
Jurisprudência
a) A Constituição e o Supremo Tribunal Federal
• Art. 201: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1846
• Art. 202: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1866
Seção IV (artigos 203 a 204)
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-87.htm
Jurisprudência
a) A Constituição e o Supremo Tribunal Federal
• Art. 203: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1874
• Art. 204: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1880
2. Leis Previdenciárias
2.1 Mepan – Assessoria e Consultoria em Medicina do Trabalho: http://www.mepan.com.br/leis.htm
2.2 SIXLEX – Sistema de Legislação, Jurisprudência e Pareceres: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/
3. Doutrina
3.1 Jus Navigandi: http://www1.jus.com.br/doutrina/areas.asp?sub0=23
3.2 Boletim Jurídico: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/doutrina.asp?id=23
3.3 Mundo Jurídico: http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/doutrina_resultado.asp?codigo=28
3.4 Universo Jurídico: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/tema/98/Direito_Previdenciario
4. Cursos
4.1 Direito Previdenciário – Cursos: http://www.jurisway.org.br/v2/area_conteudo.asp?area=16
4.2 Direito Previdenciário - Curso
Curso de Direito Previdenciario
5. Aulas
Direito Previdenciário – Introdução
Direito Previdenciário – Teoria Geral dos Benefícios
Direito Previdenciário – Aposentadorias
Direito Previdenciário – Previdência – Contribuição e Regras
Seguridade Social: Previdência Social – Assistência Social – Saúde
ý Direito Previdenciário
Saiba Mais – Desaposentação
4 DIREITO PREVIDENCIÁRIO
& Legislação Previdenciária
þ Sistema de Legislação da Previdência Social -Sislex:
http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/legislacao.asp
http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/legislacao.asp
J Questionamentos
1. Em que consiste a desaposentação?
_______________________________________________________________
þ O que vem a ser a “desaposentação”? http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/o-que-vem-a-ser-a-desaposentacao/334/þ O instituto da desaposentação:
þ Do Direito à Desaposentação no Sistema Previdenciário Brasileiro:
http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11913&Itemid=87
þ Desaposentação: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/desaposentacao-3723422.html
2. Quem terá direito à troca de aposentadoria?
_______________________________________________________________________________
þ Art. 4º, do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 – (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro):
- "Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."
þ Art. 126, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – (Código de Processo Civil)
- Art. 126 o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e os princípios gerais de direito".
þ Art. 8º, do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – (Consolidação da Leis do Trabalho)
- “Art.8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.”
þ A função do juiz é interpretar e aplicar a lei, não legislar!... http://jusvi.com/artigos/17098
þ Tutela Antecipada: Conceitos, Características e Requisitos
þ STJ reconhece direito à desaposentação::
þ Aula sobre Desaposentação – Resumo: http://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/rlp_MVD_Aula_sobre_Desaposentacao_resumo.pdf
3. E, quantas ações, aproximadamente, tramitam na Justiça com
relação a este assunto?
_______________________________________________________________________________
þ Decisão do STF pode impactar caixa do governo em R$ 3 b:http://cnj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=ultimas&dtlh=189784&iABA=Not%EDcias&exp=s
4. Como é feito o recálculo do benefício?
_______________________________________________________________________________
þ Comprovação do salário de contribuição do segurado
þ Portal do Ministério da Previdência Social: http://www.mpas.gov.br/
5. Então, o aposentado que continua contribuindo para a Previdência,
ele pode entrar na Justiça e pedir uma outra aposentadoria?
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þ Desaposentação: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/desaposentacao-3723422.html(...)
“Questões Processuais:
A competência para julgamento da ações relativas a desaposentação, conforme artigo 109, I da CF/88, é privativa da Justiça Federal, figurando no pólo passivo da presente demanda o Instituto Nacional do Seguro Social, isso no caso de renúncia a benefício do RGPS.
No caso da desaposentação onde o regime de origem seja o próprio de qualquer dos entes federados, dependerá justamente de qual ente federado o servidor estiver vinculado. No caso do servidor vinculado a regime de previdência dos estados ou dos municípios, a competência será da Justiça Estadual, enquanto que o servidor federal será a justiça federal.
Quando o domicílio dos segurados não for sede da Justiça Federal, a ações poderão ser processadas e julgadas perante a Justiça Estadual, ou no foro da Justiça Federal na capital do respectivo estado da federação. A desaposentação, conforme Lei 10.259/01, pode ser proposta perante o Juizado Especial Federal, nas causas em que o valor não exceda sua competência, ou seja, 60 salários mínimos. Não havendo Vara Federal a caus pode ser julgada no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no artigo 4 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, o requerimento administrativo continua a ser item obrigado para o ajuizamento de praticamente todas as ações previdenciárias, sob pena de falta de interesse de agir, sendo julgado carecedor de ação, devido a ausência de conflito de interesse.
Entretanto, a simples comprovação do requerimento administrativo, sem resposta no tempo hábil, já é documento comprobatório da recusa do INSS. O requerimento administrativo torna-se desnecessário, quando comprova-se que a autarquia já tem possicionamento pacífico acerca da questão, como é o caso da desaposentação. A desaposentação pode ser objeto de tutela antecipada, conforme estabelece o artigo 273 do Código de Processo Civil, desde que comprovados todos os seus requisitos.”
6. O segurado aposentado que volta a trabalhar, ele continua
contribuindo da mesma maneira?
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þ Princípios da Administração Pública:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm
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þ Aposentadoria Especial – PPP: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14
Entenda com o advogado Manuel Veras em que
consiste o auxílio-doença, quem tem direito ao benefício e como é feita a
comprovação da incapacidade de o trabalhador continuar suas atividades
profissionais. Acompanhe.
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